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Projeto de Lei 1.876/99 que revoga o Código Florestal é rejeitado pela Câmara.
No dia 07 de dezembro de 2005 a comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 1.876/99, proposta pelo Ex-Deputado Sérgio Carvalho, o qual pretendia a revogação do Código Florestal , constituindo novas diretrizes acerca das áreas de preservação permanente, da exploração florestal e das reservas legais.

A proposta rejeitada também alterava as sanções penais e administrativas previstas nos casos de crimes ambientais, reguladas pela lei nº 9.605/98.

Para Moacir Micheletto, o relator do projeto, a nova proposta foi rejeitada principalmente por não atender às necessidades de gestão de ocupação dos solos, ordenamento e planejamento. Bem como, apresentava uma melhora muito tímida na legislação que regulava a preservação florestal.

Segundo o relator, a proposta não se adequava às normas técnicas-científicas corretas para garantir o manejo e a preservação das áreas florestais, que seria o zoneamento ecológico econômico:

“A falta de adequação do Código Florestal, sobretudo no que se refere às áreas de preservação permanente e à reserva legal, têm prejudicado a produção agropecuária em nosso País. A remoção de pontos controversos ou ambíguos e a definição precisa dos parâmetros a serem observados podem atender interesses de toda a sociedade” .

Também foi rejeitado pelo relator Moacir Micheletto o Projeto de Lei nº 4524/05, que propunha que todo florestamento e reflorestamento de área degradada, seja realizado em sua maioria com espécies da flora nativa. Este projeto tramita em apenso ao projeto principal de revogação do Código Florestal.

Conforme depoimento do relator, esta medida é completamente inadequada, uma vez que em face do elevado custo da reposição por mata nativa, inviabilizaria o pequeno produtor rural de utilizar-se deste recurso:

“Caso ele não possa cumprir essa nova exigência, por falta de mudas ou de recursos financeiros, ficará sujeito às penas rigorosas da legislação ambienta” .

Ambos os projetos partem para serem analisados pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se forem aprovados, serão levados ao plenário para serem aprovados.

Lei nº 4.771/65.

Moacir Micheletto. Relator do Projeto de Lei nº 1876-99.

Moacir Micheletto. Projeto de Lei nº 4524/05

Fonte: Agência Câmara. Data: 10/12/2005.
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Posted on 08 Mar 2006 by felipe
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