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Está aprovada a Revisão da Vida Toda, a maior revisão de aposentadorias dos últimos tempos
Aqui na BKS Advocacia, analisamos se você tem direito à revisão da vida toda e entramos com processo judicial para você não perder nem um centavo e ter uma aposentadoria melhor.
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Você contribuiu com valores mais altos antes de 1994?
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Você recebeu ou está recebendo algum auxílio, pensão, salário maternidade ou outro benefício previdenciário?
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Você se aposentou com as regras anteriores a reforma?
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Não tem certeza em qual situação você se encaixa? Fique tranquilo, a BKS Advocacia tira todas as suas dúvidas, faz os cálculos e entra com a ação de revisão para você, tudo com segurança e rapidez.
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Quem tem direito:
Com a decisão, os segurados que tiveram sua aposentadoria concedida após 29/11/1999 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, terão direito a ingressar com a Revisão da Vida Toda para incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, mas todas as contribuições do segurado.
Importante destacar que os segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a entrada em vigor da EC nº. 103/2019 (Reforma da Previdência), não poderão pleitear a Revisão da Vida Toda, uma vez que todas as contribuições já estão no cálculo.
No entanto, antes de ingressar com o pedido na Justiça, para revisar o seu benefício, os segurados devem procurar ajuda de profissional, pois, só se deve utilizar a Revisão da Vida Toda, caso essa seja mais vantajosa para o segurado. Sendo assim, é importante fazer o cálculo antes, para verificar se há vantagem econômica.
Como fazer a análise:
Para a análise da Revisão da Vida Toda deve-se aplicar o prazo decadencial de dez anos, contados a partir da data do primeiro recebimento do benefício. A referida revisão também se submete à prescrição dos últimos cinco anos, ou seja, é possível ao aposentado revisar seu benefício, desde que esteja aposentado nos últimos dez anos e somente os valores atrasados dos últimos cinco serão pagos.
Documentação necessária:
A documentação necessária para o ajuizamento da ação - além da documentação pessoal (Identidade e CPF) e comprovante de residência -, consiste na cópia do processo administrativo da aposentadoria, carta de concessão com memória de cálculo e relação das contribuições anteriores a julho de 1994.
O STF aprovou a matéria na última sexta-feira, dia 25 de Fevereiro de 2022, permitindo que milhões de brasileiros revisem suas aposentadorias.
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