Advogado Joinville
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Servidor, faça valer o seu direito de receber a indenização da licença prêmio integralmente!
Recentes decisões judiciais reconhecem aos servidores permanentes e aposentados o direito a receber a diferença de salarial de 15% retida pelo Município quando da conversão da licença prêmio em indenização pecuniária.
Não perca tempo, entre em contato com nossa equipe jurídica e tenha sua indenização integralmente depositada por vias judiciais.

O QUE EU PRECISO SABER
QUEM TEM DIREITO?
Servidor e servidora públicos(a) do município de Joinville que tenha recebido a indenização na monta de 85% a título de conversão da licença prêmio em dinheiro, e, que o pagamento tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo os aposentados no mesmo período que tenham recebido a indenização da licença por força da sua aposentadoria.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO?
- qualquer documento pessoal que contenha informações do RG e CPF;
- comprovante de residência recente;
- cópia dos holerites/contracheque do mês que antecede o pagamento da licença prêmio, dos meses em que recebido o pagamento da licença prêmio, e, do mês subsequente ao pagamento;
- se você recebeu a indenização por força de aposentadoria a descriminação da indenização está no termo de rescisão do contrato, então cópia do termo de rescisão;
O QUE PRECISO FAZER?
Ajuizar uma ação de cobrança solicitando judicialmente o pagamento da diferença entre o valor recebido quando da conversão em dinheiro e o valor efetivamente devido que corresponde à integralidade dos três meses de pagamento
Quero falar com
um advogado
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Entendendo seu direito
Você, servidor público efetivo ou aposentado do Município de Joinville, que teve direito a licença prêmio nos últimos cinco anos e optou pela conversão desta em indenização pecuniária de 85%, saiba que possui valores a receber. A diferença de 15% retida pelo município pode ser cobrada por vias judiciais, consulte um advogado de confiança para ter acesso ao pagamento integral da indenização da licença prêmio.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu pela inconstitucionalidade de parte do Art. 112 do Estatuto dos Servidores Municipais que condicionava a conversão da licença à redução do seu valor para 85% e está julgando procedente as ações individuais propostas pelos servidores condenando a Prefeitura ao pagamento da diferença.
Em de acordo à decisão do TJSC, a limitação da indenização e retenção de valores pelo Município viola os princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e da isonomia, uma vez que confere tratamento diferenciado para servidores em situação de igualdade.
É importante ao servidor e a servidora se atentar ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos para ajuizamento da ação de cobrança, contados do pagamento da indenização.
Outros servidores e servidoras já passaram pela mesma situação e estão o judiciário para lutar pelos seus direitos que foram conquistados com muita dedicação e empenho.
Portanto, se você servidor ou servidora têm direito à cobrança da diferença, não deixe passar o prazo legal para buscar o judiciário e receber aquilo que lhe é de direito, procure um advogado de confiança e consulte sobre a viabilidade da demanda.
Nosso escritório é especializado e experiente atuando há vinte anos junto ao judiciário catarinense, Joinville e Tribunal de Justiça, lutando pela defesa dos direitos e interesses do servidor público.
Com uma equipe composta por profissionais consolidados no direito administrativo/público estamos prontos para auxiliá-lo na busca dos seus direitos.
O QUE É LICENÇA PRÊMIO
Nos termos do Artigo 108 do Estatuto dos Servidores do Município de Joinville - LC 266/2008 - terá direito à licença prêmio o servidor do quadro permanente que prestar serviços em caráter efetivo e ininterrupto por cinco anos, podendo se beneficiar com um afastamento de 3 (três) meses de licença remunerada, recebendo vencimentos, vantagens e auxílios devidos ao quadro permanente.
O Estatuto dos Servidores determina ainda em seu artigo 112 que o Servidor pode solicitar a conversão da licença prêmio em pecúnia, não usufruindo do afastamento e recebendo indenização equivalente, que será deferida à discricionaridade da Prefeitura, porém, sempre, com redução do valor da indenização para 85% daquele que seria devido na hipótese de fruição/gozo da licença.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO/LIMITAÇÃO
O judiciário Catarinense reconheceu a inconstitucionalidade da redução do valor da indenização para 85%, declarando o direito do servidor em ser indenizado no valor integral de 100% para a licença prêmio, autorizando a cobrança da diferença judicialmente.
Na decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que essa redução/limitação da indenização fere a ordem constitucional evidenciando decréscimo patrimonial comparado aos servidores que usufruíram da licença, violando ainda o princípio da isonomia porquanto o próprio Estatuto prevê no Art. 108 o direito de todo e qualquer servidor municipal, em condições de igualdade, de perceber a licença prêmio com remuneração integral desde que preenchidos os requisitos legais, ferindo também o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Com fundamento nesse julgamento, o judiciário local tem julgado procedente várias ações individuais ajuizadas por servidores/servidoras públicas municipais para cobrar e reaver a diferença entre o valor recebido à menor e àquele que deveria ser pago na integralidade.
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Dr. Felipe Volkmann
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